Concurso Nacional Unificado: DPU pode auxiliar na resolução de conflitos em todas as fases.

Com o anúncio de um concurso público, surge em milhares de brasileiros a expectativa de, enfim, realizar o sonho de conseguir um cargo público, que conta com maior estabilidade e melhores salários do que os cargos da iniciativa privada. O anúncio do governo federal de promover o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), um modelo inovador de seleção de servidores públicos para diversos órgãos e ministérios, trouxe esperança e apreensão a concursandos de todo o país.

A Defensoria Pública da União (DPU) é o órgão que pode atuar contra ilegalidades, erros ou na resolução de conflitos que envolvam concursos federais, como o CPNU. O serviço é voltado para qualquer cidadão que não possua condições financeiras de contratar um advogado particular. A DPU pode atuar tanto pela via judicial, com a entrada de processo individual ou ação civil pública, quanto pela via administrativa, junto à banca examinadora ou outros órgãos de controle, com o objetivo de retificar informações ou entendimentos nas fases do concurso.

“Pode haver uma série de problemas em relação aos concursos públicos. Então, se a pessoa tiver algum problema em relação a inscrição, notas, aprovação, entrega de documentos, ordem classificatória ou cotas, pode buscar a DPU em uma de suas unidades de atendimento”, comenta a defensora pública federal Maíra Mesquita, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Cível (CCR Cível) da Defensoria.

Seleção unificada

O objetivo do CPNU é ser como um Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os concursos, com a aplicação simultânea de provas em 220 municípios brasileiros. Com esse certame, espera-se aumento da eficiência nos gastos do governo, economia nas taxas de inscrição e maior diversidade no perfil do serviço público. No total, 6690 vagas serão ofertadas em 21 órgãos do governo federal com salários que podem ultrapassar 20 mil reais.

Inicialmente, para compreender bem o CPNU é necessário ler com atenção as informações constantes na página do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em especial as informações do edital do bloco que pretende concorrer, o cronograma das etapas do concurso e a listagem de vagas, com suas respectivas cotas. Nesses documentos estão presentes as principais informações do CPNU, que devem estar de acordo com a legislação brasileira e a Constituição Federal.

“É importante dizer que todo concurso é regido por um edital, que traz as regras, os prazos, os critérios de isenção, os casos de atendimento especial, entre outros. Então, a gente costuma dizer que o edital é a lei do concurso”, explica a defensora.

Inscrições

O primeiro passo para participar do concurso é o momento da inscrição, no preenchimento dos dados e no pagamento das taxas para validação dos cartões de confirmação. Apesar de não serem comuns, erros no processamento dos dados podem ocorrer e os candidatos precisam ficar atentos quando houver a divulgação dos dados finais das inscrições. É possível recorrer de um erro na inscrição por meio da DPU.

Problemas também podem ocorrer no momento de pedir a isenção do pagamento da taxa de inscrição. De acordo com Mesquita, se a pessoa cumpriu o prazo do edital, juntou todos os documentos solicitados e, mesmo assim, o benefício foi negado, isso pode ser questionado caso ela tenha o direito.

Os dispositivos que falam sobre as cotas para pessoas com deficiência, negras e indígenas também merecem atenção. “A Lei 8.112, que rege o serviço público federal, reserva 20% das vagas para pessoas com deficiência, que terão que comprovar essa deficiência em tempo oportuno, por uma perícia médica oficial”, aponta a defensora.

Nesse ponto, ela cita como exemplo casos de pessoas com visão monocular e a existência de súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já as consideram como pessoas com deficiência para fins de concurso público. Se encontrarem dificuldades para aprovação por meio de cotas, elas podem buscar a Justiça.

Sobre as cotas raciais, as reservas de vagas estão presentes no edital e devem estar claras, contendo as regras de acesso explicitas e os métodos de comprovação para o cargo. Nesses casos, a pessoa vai passar por uma comissão de heteroidentificação.

“Vale lembrar que as comissões também são consideradas constitucionais. A pessoa se declara preto ou pardo e a comissão irá confirmar essa condição autodeclarada. A depender da situação, está também pode ser questionada”, conclui Mesquita.

Atendimento da DPU

A DPU atende qualquer pessoa que não tenha condições de pagar pela assistência de um advogado. Atualmente o critério é que a renda mensal bruta familiar não ultrapasse o valor de 2 mil reais. Em alguns casos, quando esse valor é ultrapassado, é possível provar a incapacidade de pagar por serviços advocatícios apresentando comprovantes de gastos extraordinários, como despesas médicas, pensão alimentícia, entre outros que aumentem os custos de vida do grupo familiar.

Para verificar se a DPU atende a sua região, o cidadão pode acessar o site da DPU, sessão unidades e buscar o seu estado. Em cada um, há uma lista de municípios atendidos por cada uma das sedes.